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domingo, 14 de novembro de 2010

direitos culturais fruto de evolução

"os direitos culturais são fruto de uma evolução da ideia e da prática dos direitos humanos." BERNARDO DA MATA MACHADO



O direito autoral foi o primeiro direito cultural internacionalmente estabelecido e, do ponto de vista jurídico, é o direito mais garantido, dentre todos os direitos culturais. No Brasil está regulamentado pela Lei nº 9.610/1998 (LDA), cuja reforma está sendo discutida desde 2007 e toma força maior agora em 2010, com a abertura de consulta pública.

Porque regem as relações de criação e utilização econômica das obras intelectuais, os direitos autorais estão presentes no nosso cotidiano. Mesmo sem saber, as pessoas lidam com tais direitos quando leem jornais, revistas, livros; acessam internet e baixam músicas, filmes. Seja numa metrópole, numa cidade de médio porte, no interior, na zona rural, as pessoas consomem bens culturais e raramente se despertam para o fato de que para a existência daquela obra há um criador e que a ele, são resguardados os direitos de propriedade intelectual.

Mesmo sendo de interesse de inúmeros profissionais (publicitários, jornalistas, músicos, escritores, atores, arquitetos, desenhistas, fotógrafos, artistas plásticos, editores, bailarinos, cantores), a sociedade acostumou a conviver com a má utilização das obras intelectuais e nem sempre buscar o amparo legal.

Muitos artistas não sabem como proceder para o registro de suas obras. Outros se enganam quando pensam que a proteção aos direitos autorais está vinculada a registros.

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