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domingo, 12 de dezembro de 2010

texto teatral x Tribunal do Júri

...no Tribunal do Júri é posssível enxergar alguns elementos teatrais, dentre eles, o texto teatral.

"O texto teatral sempre traz um momento histórico. Diferentemente de outras formas culturais (romance, conto, poesia), o texto do teatro causa impactos bem maiores que se refletem na temática, na forma com que o assunto é abordado, na cenografia, na iluminação e até mesmo no ritmo. A própria estrutura textual - o diálogo, as rubricas, a ausência de um narrador – o difere do texto escrito somente para ser lido.

No Tribunal do Júri, o texto compõe-se pelo trabalho dos operadores do direito. Mesmo tendo suas peculiaridades, é possível enxergar a narração como a sua grande forma. O enfoque, o fato criminoso; sua síntese, o conflito humano na sociedade. No teatro, cada autor tem um estilo, propõe uma linguagem, podendo ela ser, por exemplo, rebuscada ou regionalista. No Tribunal, os “textos jurídico-teatrais”, pelas próprias formalidades processuais penais, apresentam o mesmo estilo: seguem uma seqüência de procedimentos a compor os autos , linguagem, forma jurídica. Sendo a representação por atores o fim do texto teatral, na mesma linha está o “texto-jurídico-teatral”, que é concebido para ser narrado pela defesa e acusação no plenário.

É de uma grandeza e riqueza incrível esse material, pois ali a narrativa é recheada da memória emotiva dos depoentes. São relatos vivos capazes de mexer com o imaginário de quem os lê. É um grandioso material para ser adaptado numa peça teatral. Personagens definidos. É daquele “texto-jurídico-teatral” que o debatedor extrai sua fala, a fala do seu personagem. Por conta da redação do texto ser feita pelos próprios narradores dos fatos, nada impede o comparativo desse processo de criação com o processo colaborativo do teatro (que resulta em texto teatral). Fatos concretos são trabalhados na criação colaborativa, fazendo sempre presente certa realidade a ser contestada, escancarada para o público. Os atores é quem criam o texto. Dão a importância devida aos seus personagens.

No Tribunal do Júri também. Não há um diretor a guiá-los. A proposta do texto é o próprio acontecimento criminoso, com um pano de fundo social, ponto de partida para a improvisação dos debatedores. É o jogo, é a criação que acontece ali, naquele momento. Exemplo disso é a tréplica calcada na réplica, em que o acusador vai acrescentando novos elementos ao seu personagem durante o próprio Julgamento, a narração dos fatos. Assim, é nesse “jogo” do debate que o texto narrado é construído, mediante certa improvisação.

Também é possível entender cada peça processual como sendo um quadro a ser “encenado” durante o Júri. Sabe-se que a dramaturgia de Brecht é diferenciada: sua forma de escrita é o contraposto da unidade de ação proposta por Aristóteles. Folheando os autos, pode-se comparar cada peça processual a um ATO de um texto teatral. Peça acusatória, depoimento das testemunhas, quaisquer que seja, tem seu início, meio e fim, por si só.

De forma semelhante ao teatro, no Tribunal do Júri o texto é apenas um elemento constituinte do espetáculo, trazendo acusado e vítima, seus principais personagens. Observando tão só o “texto-jurídico-teatral” encontramos apenas estes personagens e as testemunhas, o que não ocorre quando olhamos o momento do espetáculo do Tribunal.

Ali, os operadores do direito, se transformam em atores/personagens: os vemos enquanto personagens, enquanto “classes representativas” da sociedade. No momento do espetáculo, os holofotes transfiguram os operadores jurídicos em personagens que contracenam não só com os personagens simbólicos do texto (acusado, vítima e testemunhas), mas com a platéia e os jurados. De fato, o teatro jamais existe sem o ator. Até então, havia o texto, o trabalho intelectual do operador jurídico - o mundo das letras e da imaginação. Agora, há o ator em cena, presente no palco, transfigurado no seu personagem. Está ele, antes de ser ouvido, sendo assistido."


trecho da monografia "Teatralização do Tribunal do Júri - Palco e Platéia: Diálogo entre do Direito e Teatro" escrita por Eliene Rodrigues sob orientação de Luiz Humberto Martins Arantes, quando do curso de pós-gradução lato sensu em Interpretação Teatral pela UFU-MG (2005)

domingo, 7 de novembro de 2010

diálogo

Direito e teatro se comunicam. O direito conduz o homem em sociedade. O teatro reflete um contexto histórico, relações sociais desse próprio homem conduzido pelas leis. O direito dita regras do homem (da vida) em sociedade. O teatro retrata a própria vida em sociedade (guiada pelas leis).


Direito e Teatro, cada qual a sua forma, lida com o conflito humano, comunica-se com a sociedade e tenta o aperfeiçoamento para a sua transformação. No direito, a busca da justiça é o meio em que a transformação humana é o fim. O teatro por si só é transformador.


A ideia de tentar levar para o mundo jurídico a “consciência” de que imensa é a contribuição das artes cênicas para o cotidiano forense, nasceu em 2005, quando do I Curso de Pós-Graduação em Interpretação Teatral pela Universidade Federal de Uberlândia-MG. Sob orientação de Luiz Humberto Arantes Martins, a investigação sobre o diálogo entre o Direito e o Teatro se iniciou e culminou nos escritos intitulados "TEATRALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PALCO E PLATEIA - DIÁLOGO ENTRE O DIREITO E O TEATRO", trabalho selecionado para ser apresentado no I Seminário de Direito e Literatura pelo curso de pós-graduação em Direito da PUC-MG (2006).


Das ideias, a prática. E uma busca que era pessoal, com a finalidade única de aprofundar a pesquisa, se estendeu para uma busca maior, coletiva, a de tentar contribuir para a formação dos operadores jurídicos, através do conhecimento teatral. O pontapé para a "aplicabilidade" da teoria na prática, se deu em agosto de 2010, nos corredores do fórum de Patos de Minas, quando acompanhando as amigas Maria Lúcia Gonçalves, Helen Dy Paula Gonçaves e Laís Marques, reencontrei o amigo-colega de faculdade Abelardo Medeiros Mota, hoje coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas do Curso de Direito do UNIPAM (Patos de Minas-MG). De uma simples e rápida conversa, nasce o Projeto Cultural TEATRANDO NO DIREITO apresentado ao professor Leonardo Caixeta (diretor do referido curso) e aprovado com muito incentivo. Inicia-se assim, em outubro de 2010, através de oficinas teatrais ministradas para os alunos de Direito do UNIPAM, o TEATRANDO NO DIREITO.


Durante a pesquisa na UFU, contatei a FAAP, que traz na grade curricular do Direito, a disciplina de teatro. Após a defesa de monografia, Luiz Humberto me "presenteou" com o contato de Zé Henrique, um dos idealizadores do Projeto "Teatro na Justiça" da EMERJ. Tão feliz fiquei pela "conexão" de assuntos afins, pela sua receptividade e generosidade em conversar comigo. Sua primeira resposta a mim, foi "temos muito pra conversar sobre o Direito e o Teatro". Ele e Sílvia Monte já percorriam caminho desde 1999. Eu não sabia! Em dezembro de 2008, Sílvia Monte me permitiu acompanhar o processo de criaçaõ de "o Bilontra", mas por motivos outros, não pude ir. Zé Henrique me enviou pelo correio catálogos sobre o Projeto, que não só guardo com carinho, mas repasso para os meus, para o repasse de conhecimento e também como prova do que deu certo e de que eu não pensava sozinha.


Os paradigmas estão sendo quebrados. A aceitação do Teatro no Direito está acontecendo. É trabalho de formiguinha, mas acontece. Floresce! Ana Cristina Barbosa, levou a proposta TEATRANDO NO DIREITO até o Curso de Direito da FACTU de Unaí. O professor Edgar Elias, coordenador do curso, muito me surpreendeu com um telefonema, dizendo da sua curiosidade e se aceitávamos o convite para participarmos do IV Encontro de Pesquisas Jurídicas, como forma de apresentar o projeto aos alunos, ao Curso. Fico contente com a "rede" que se forma, com os "pensamentos" que se conectam a partir de um despertar. Espero que outros olhares para o teatro possam se dar pelas "lentes" do Direito. O auto-conhecimento, sabemos, é a mola propulsora para qualquer avanço. E o teatro propicia isso, o desmascaramento. Que caiam os véus!


Obrigada aos alunos participantes, pela prontidão. Ao mestre Leonardo e ao estimado Abelardo, pela aposta no trabalho e por "enxergarem além do que os olhos podem ver". À Helen dy Paula e Tininha Barbosa, por integrarem a equipe de produção e compartilharem saberes e fazeres. Á Consuelo Nepomuceno, coordenadora do NAC (Núcleo de Arte e Cultura do UNIPAM), pela oportunidade. Aos caros poetas-jurídicos Jefferson Neto e Ricardo Carvalho, ao grande artista Flávio Campos, ao sábio jornalista Cabo Jô, pela torcida e por terem acreditado na "materialização" desse diálogo, ainda num momento em que era um "mundo" impossível e que, em resposta às buscas, eu apenas ouvia "o que é que tem a ver direito com o teatro?". E é claro, ao Luiz Humberto, por ter sido meu guia. Na sua condição de professor-orientador, foi quem possibilitou os primeiros passos da pesquisa, do caminhar. A luz! Ao invés de censurar, ele indicava os livros, me instigava a pensar e sempre dizia "você está no caminho certo".


Obrigada pelos que agora se "formam" plateia!


Sejam todos bem-vindos nesse "diálogo" que cada vez mais se forma, transforma e desperta novas possibilidades e escolhas.